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Saiba mais sobre o Projeto de Lei 43/23 que busca acabar com a dupla tributação sobre comissões pagas a aplicativos de entrega. Entenda quais impostos estarão livres de pagamento e as consequências da remissão de débitos.

Projeto de lei propõe o fim da dupla tributação sobre valores repassados a plataformas digitais que operam através de aplicativos, como os repassados a título de despesas contratuais e percentuais sobre operações de serviços de delivery. Foto: Agência Brasil/Fernando Frazão

O Projeto de Lei Complementar 43/23, proposto pelo deputado Gilson Marques (Novo-SC), propõe o fim da dupla tributação sobre valores repassados a plataformas digitais que operam através de aplicativos, como os repassados a título de despesas contratuais e percentuais sobre operações de serviços de delivery. Além disso, o projeto também prevê a remissão de débitos com a Fazenda Nacional relacionados a esse tipo de tributação.

O que é dupla tributação?

É quando um mesmo evento é tributado duas vezes. No caso em questão, quando uma empresa realiza uma venda utilizando plataformas digitais que operam através de aplicativos, os valores que compõem sua receita bruta são apenas aqueles que permanecem com ela após a venda dos produtos ou serviços.

Os valores repassados às empresas que mantêm as plataformas digitais, conhecidos como “comissões” ou “verbas de intermediação”, já são tributados pelas próprias empresas das plataformas digitais. Portanto, não deveriam ser tributados novamente pelas empresas usuárias desses serviços.

Essa situação é ainda mais prejudicial para empresas do Simples Nacional (microempresas e empresas de pequeno porte), nas quais as vendas são realizadas através de aplicativos de entrega que podem chegar a 80%, e nos casos de empresas voltadas apenas para serviço de delivery em até 100% . O valor destinado ao serviço de intermediação das entregas pode chegar a 30% do valor total das vendas.

Quais impostos estarão livres de pagamento?

De acordo com o projeto, as comissões pagas por restaurantes e outros estabelecimentos a aplicativos de entrega não teriam que pagar ICMS (imposto estadual), ISS (municipal) e Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Além disso, elas também seriam isentas da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – nos regimes cumulativo e não cumulativo.

O que é remissão e quais são suas consequências?

Remissão significa o perdão dos débitos. No caso desse projeto de lei, isso significa que os débitos com a Fazenda Nacional relacionados à dupla tributação sobre valores repassados a plataformas digitais que operam através de aplicativos seriam perdoados. Isso pode trazer alívio financeiro para as empresas afetadas por essa situação.

Quais são os próximos passos desse projeto de lei?

A economia é dinâmica e evolui rapidamente, mas as mudanças na legislação tributária nem sempre acompanham esse ritmo. A tributação deve buscar estar sempre alinhada com os fatos econômicos, mas isso nem sempre ocorre devido à demora dos parlamentos em deliberar sobre as inovações no mercado.

Até alguns anos atrás, não se pensava na utilização de aplicativos digitais para realizar vendas ou prestar serviços. No entanto, hoje em dia essa é uma realidade cada vez mais presente e é importante que a legislação tributária esteja alinhada com essas mudanças.

O PLP23/2023 ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões responsáveis antes de ser votado no Plenário da Câmara. É importante ficar atento às novidades sobre esse assunto para acompanhar o andamento do projeto.

Fonte: Rede Abrasel por Luiz Henrique Amaral

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