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Programa foi criado para minimizar os impactos da pandemia de Covid-19 para os empreendedores

Os principais benefícios previstos no Perse são renegociações de dívidas e isenções tributárias. Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

Compromisso assumido começa com a percepção clara da necessidade, passa pela geração de expectativas e só se completa quando se torna uma realidade concreta. Analisando essas etapas, constatamos a condição crítica dos bares e restaurantes no Brasil, através de dados objetivos.

Segundo pesquisa da Abrasel e dados do DataLab Abrasel em março de 2024, existem 1.401.167 CNPJs ativos nesse setor. Isso parece demonstrar um setor robusto, mas a realidade é que 39% destes negócios, ou seja, 546.455 empresas, estão afundadas em dívidas. E pior: desses, 72%, ou seja 393.447 bares e restaurantes de norte a sul do Brasil, devem impostos ao governo federal.

Como tudo tem sempre um ponto de partida, temos que retornar ao momento da pandemia de Covid-19 que impôs restrições e levou ao fechamento determinado por estados e municípios durante os meses mais críticos.

Naquela época, muitos estabelecimentos viram seu faturamento despencar, alguns chegando até mesmo a não faturar nada. Agora, as dívidas acumuladas em 2020 batem à porta, exigindo pagamento. Nesse cenário, muitos se viram sem saída, procurando desesperadamente por soluções que possam trazer algum alívio.

Diante do quadro caótico, surge a proposição do Projeto de Lei 5.638/2020, cuja justificativa traz a seguinte argumentação:

O Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos (Perse) é um conjunto de medidas que objetivam garantir a sobrevivência do setor – que precisa seguir honrando suas despesas - até que suas atividades sejam retomadas sem restrições.

Ele também visa gerar a capacidade econômica para que assim que volte a operar, o setor tenha condições de fazer frente ao capital de giro necessário, bem como a margem para cobrir todo o endividamento contraído no período em que ficou paralisado.

Entre as medidas estão: crédito, preservação dos empregos, manutenção do capital de giro das empresas, financiamento de tributos e desoneração fiscal.

Que se transformou na Lei Ordinária 14.148/2021 cuja ementa traz textualmente:

Dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19; institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC); e altera as Leis nos 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 8.212, de 24 de julho de 1991.

Ainda, surge a Portaria nº 20.809/2020 do Ministério da Economia trazendo a lista dos setores econômicos mais afetados pela pandemia do novo coronavírus após ser decretado estado de calamidade pública no Brasil, decorrente da Covid-19:

Art. 1º Listar os setores da economia mais impactados pela pandemia após a decretação da calamidade pública decorrente do Covid-19:

VII - serviços de alimentação (CNAE 56);

A partir desse ponto, uma série de questões jurídicas se impuseram na “vida como ela é” dificultando e, na maioria dos casos, impossibilitando a compensação prevista pelo legislador, tão necessária, aguardada e justa.

Dentre os inúmeros pontos de discussão quanto à interpretação legal e sua aplicação prática, um dos maiores embates está atrelado à exigência aos bares e restaurantes, dentre outras atividades econômicas, do Cadastro no Ministério do Turismo - Cadastur, não obrigatório para estabelecimentos do setor.

Insegurança Jurídica

Observe o que podemos constatar nas decisões proferidas nos tribunais:

“Da análise do regime jurídico aplicável à cadeia produtiva do turismo – beneficiária do Perse –, os restaurantes, bares, lanchonetes e similares são espécies de serviços turísticos, ficando facultativo que tais empresas realizem seu cadastro junto ao Ministério do Turismo através do Cadastur”, considerou Vettorazzi.

“Sendo facultativo, razoável concluir que não é o cadastro que qualifica o serviço como turístico, tão somente declara o desenvolvimento desta atividade perante o ministério competente”, concluiu o juiz, na decisão proferida sexta-feira (28/10).

Já em outro momento, cerca de quatro meses após:

A sentença é do Juízo da 9ª Vara Federal de Florianópolis e foi proferida sexta-feira (17/3) em um mandado de segurança. “No presente caso, a parte impetrante tem como objeto social ‘restaurante, comércio atacadista de produtos alimentícios, comércio varejista de produtos alimentícios, lanchonete, casas de chá, sucos’, atividade eventualmente turística, e não comprovou estar inscrita no Cadastur anteriormente à publicação da Lei nº 14.148/2021”, diz a sentença.

Cada decisão judicial que varia entre diferentes interpretações adiciona uma camada de incerteza, tornando os resultados finais imprevisíveis. Essa instabilidade compromete seriamente a operação dos negócios, afetando passado, presente e futuro. Existem muitos outros exemplos dessa insegurança jurídica.

Manifestação dos bares e restaurantes

A Abrasel desde o primeiro momento assumiu o papel crítico e propositivo no alerta dessa situação e da necessidade da atualização do texto legal para espelhar a realidade dos fatos e dos objetivos do Perse desde sua concepção.

"Nós esperamos que os senadores revejam essa questão do Cadastur para permitir que todos os estabelecimentos possam se beneficiar do Perse. O setor como um todo foi atingido pela pandemia de uma forma desproporcional, em função de restrições e fechamentos impostos", diz Paulo Solmucci, presidente da Abrasel.

"Mas o programa cria uma subclasse de empresários, que não terão ajuda mais uma vez. É um critério estapafúrdio, que repete erros do passado, como o de escolher empresas que receberão ajuda em detrimento de outras que têm de se virar sozinhas", completa Solmucci.

Compromisso do governo

A articulação política institucional da Abrasel surtiu efeitos gerando compromisso público do Líder do governo no Senado Federal, Sen. Jaques Wagner, fruto do entendimento e reconhecimento das consequências nos bares e restaurantes de todo Brasil.

O lider do governo no Senado, Jaques Wagner (PT/BA), recebeu ontem o presidente do PSD/ DF, Paulo Octávio, juntamente com os presidentes da Abrasel nacional, Paulo Solmucci, e no DF, Beto Pinheiro. Na reunião, Wagner disse que dará apoio à ampliação da cobertura do Perse, programa de recuperação do setor de eventos, para uma parcela maior de bares e restaurantes.

O líder Jaques Wagner garantiu que o governo Lula vai reabrir o prazo para cadastramento no Cadastur, para beneficiar mais empresas.

Wagner também afirmou que o governo Lula vai tentar ampliar os benefícios do Perse para restaurantes que não estavam cadastrados no Cadastur até a pandemia.

"Muita gente estava excluída porque não é tão comum as pessoas se inscreverem [no Cadastur]. Então nós vamos trabalhar para que esse prazo possa ser reaberto e que, efetivamente, essas pessoas possam se enquadrar", disse Wagner. (grifo nosso)

Situação Atual

O deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara dos Deputados, apresentou o projeto de lei 1.026/2024 que prevê o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até 2027. O texto foi protocolado na quarta-feira, 27 de março de 2024.

A Câmara dos Deputados aprovou em 09 de abril de 2024, o requerimento de urgência para a tramitação do projeto de lei 1.026/2024, do deputado José Guimarães (PT-CE).

Apesar do compromisso público do governo, podemos verificar que permanece na proposta do projeto de lei a exigência do Cadastur:

§ 5º Terão direito à fruição de que trata este artigo, condicionada à:

I - regularidade, em 18 de março de 2022, de sua situação perante o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), nos termos dos arts. 21 e 22 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Política Nacional de Turismo), as pessoas jurídicas que exercem as seguintes atividades econômicas: restaurantes e similares (5611-2/01); bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04); bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (56112/05); e (grifo nosso)

Como se não bastasse, nota-se o surgimento de mais uma “condição”:

II - habilitação prévia da pessoa jurídica na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (grifo nosso)

Importância de um compromisso

Como se pode notar, ao final da análise das etapas de um compromisso: percepção clara da necessidade (consequência da pandemia), geração de expectativas (compromisso público de solução), e a realidade concreta (segurança jurídica), percebemos que estamos na fase final de discussão e aprovação pelo Congresso Nacional do novo texto legal do Perse.

Portanto há tempo de transformar o compromisso público em realidade concreta impactando positivamente e criando condições reais de sobrevivência aos 393.447 bares e restaurantes de norte a sul do Brasil.

Creio que estamos no melhor momento de transformar o compromisso em realidade!

*Luiz Henrique do Amaral é empresário, advogado, pós graduado em Direito Empresarial, Digital e Compliance, Business Intelligence & Analytics, Master em Tributação & Inteligência de Negócios, Coordenador do Núcleo Jurídico da Abrasel na Bahia.

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