Notice: Undefined variable: base in /var/abrasel.com.br/revista/site/templates/head.inc on line 68

Com preços mais caros no cardápio, quem paga a conta é o trabalhador

Sabemos que o setor de vales-refeição é competitivo. Há atualmente mais de cem empresas oferecendo os benefícios do PAT. Se confirmada na regulamentação da lei, a "portabilidade" provocará a ruína das pequenas empresas de vouchers. Foto: Freepik

Volta e meia reaparece um pavão misterioso, um ente enigmático que, em nome do bem-estar de todos, provoca o aumento dos preços no cardápio dos restaurantes que operam com os vouchers, os vales-refeição.

Em setembro de 2022, desmontou-se a seguinte arapuca por ele criada. Operadoras dos vouchers estavam concedendo às grandes empresas e instituições públicas a redução no custo dos vales entregues aos seus respectivos funcionários, beneficiários do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

Que maravilha! As grandes empresas e instituições públicas recebiam das operadoras de vouchers um vale de R$ 100, mas pagavam 5% menos: R$ 95. Quando vendiam os vouchers aos restaurantes, as operadoras acrescentavam mais custos e lucro, passando-se a cobrar até R$ 110.

Ou seja: aumentava-se o custo do restaurante em benefício do lucro das operadoras. Esta era a mágica. O dono do estabelecimento não tinha outra saída: repassava ao cardápio o custo adicional.

A trampolinagem durou mais de década. O governo federal liquidou-a por meio da medida provisória 1.108/22, que virou a lei 14.442. Aconteceu, porém, o inesperado. Em um gesto de última hora, o relator da MP incluiu na lei a seguinte nova armadilha: a "portabilidade". A lei deveria ter sido regulamentada pelo governo até maio deste ano, mas isso não ocorreu. O governo tomou, então, a louvável iniciativa de enviar ao Congresso uma MP.

Ganhou-se, assim, um ano a mais na regulamentação da lei, com vistas à finalização das regras. Agora, o foco principal é avaliação dos riscos contidos na "portabilidade". Riscos esses que, em 2022, haviam sido apontados pela Abrasel, entidade que já completou 37 anos de ininterrupta, legítima, intensa e transparente atuação em todo o país. Sabemos que o setor de vales-refeição é competitivo. Há atualmente mais de cem empresas oferecendo os benefícios do PAT.

Se confirmada na regulamentação da lei, a "portabilidade" provocará a ruína das pequenas empresas de vouchers. Vai aqui um hipotético exemplo, com uma empresa estrangeira entrante no mercado brasileiro de vales-refeição.

A entrante concede uma recompensa (cashback) ao funcionário da área de assistência técnica que, no sistema da portabilidade, optou por trocar de operadora do PAT. Só para ilustrar, eis uma possível bonificação: o funcionário receberá R$ 10 de bonificação a cada gasto de R$ 100 no cartão.

Esta será uma prática generalizada na indesejável era da portabilidade. Um rolo compressor de bondades fará girar a troca de vales-refeição entre os usuários finais dos vouchers. O custo da imensa soma dessas bondades será repassado aos restaurantes.

E os restaurantes, empurrados a um beco sem saída, terão de levar aos cardápios o acréscimo de custos advindo da somatória de tais comoventes benesses. Para finalizar: quem paga esta conta, com o aumento dos preços nos cardápios, é o trabalhador.

*Paulo Solmucci é presidente-executivo da Abrasel.

Comentários